NORMAS DE CONVIVÊNCIA – TURNOS T/N

 MEDIDAS EDUCATIVAS:
Além dos direitos e responsabilidades outorgados pela legislação do ensino aplicável, os alunos deverão seguir as Normas de Convivência elaboradas e anualmente revistas pela Comunidade Escolar. A não observância dessas normas sujeita o aluno às seguintes medidas:
*Advertência verbal, aconselhamento e acompanhamento pelo Serviço de Orientação Educacional (SOE) em conjunto com a família e, quando necessário, encaminhamento para profissionais da área da saúde.
*Advertência escrita com conhecimento e assinatura da família, se menor, ou do próprio aluno.
*Encaminhamento ao Colegiado Pedagógico que poderá, quando a gravidade do caso exigir, sugerir a transferência de escola.
*Havendo por parte do aluno a prática, no recinto da escola, de ato infracionário previsto em Legislação, o caso será levado ao Colegiado Pedagógico para encaminhamento ao Conselho Tutelar ou à Promotoria Pública.
Tratar com respeito e educação todos que convivem na Comunidade Escolar.
2. O turno da manhã inicia às 7h 45 min., o turno das tarde às 13h 30min. e turno da noite às 19h.
3. Durante as aulas, as saídas da sala só serão possíveis com a autorização do professor e em caso de necessidade real. Nas trocas de períodos os alunos devem permanecer dentro da sala de aula.
4. Após a entrada, no início do turno, e o retorno do recreio, só será permitido a entrar na sala de aula com atraso, se houver uma justificativa plausível à Vice-Direção.
5. Em caso de atraso na chegada  escola, justificar na Vice-Direção de turno.
6. Aluno que tiver mais de três atrasos registrados na Vice-Direção somente entrará com a presença dos pais ou responsáveis.
7. Saídas antecipadas só serão permitidas com a presença do responsável ou de pessoa autorizada por ele, devidamente identificada (carteira de identidade ou outro documento com foto). A Escola se certificará da autenticidade da autorização.
8. Não será permitido o uso de rádio, de aparelho celular, de áudio e vídeo (MP3, MP4 e semelhantes) baralho, instrumento musical, fone de ouvido e ou outro material estranho à sala de aula, conforme a Lei Estadual nº. 12.884, de 03 de janeiro de 2008 e a Lei Municipal nº. 5.099, de 10 de janeiro de 2008. Os aparelhos eletrônicos, se trazidos para a Escola, deverão estar desligados e guardados durante as aulas.
9. Os referidos aparelhos (item 8), se usados em aula, serão retirados do aluno, entregues à Direção e somente serão devolvidos para os responsáveis. Só será permitido o uso quando o material for solicitado pelo professor.
10. Não será permitido filmar, fotografar, gravar as aulas e pessoas do recinto escolar sem a devida autorização, bem como divulgar, por qualquer meio de comunicação, fotografias, filmagens, gravações, informações, brincadeiras, ou qualquer outra atividade desenvolvida na escola que envolva a comunidade educativa em geral, assim como praticar atos que atinjam a integridade física, expondo colegas e professores, ou qualquer membro da comunidade escolar a situações constrangedoras – Lei Municipal nº 5.427/2011 – que dispõe sobre prática Antibullying.
11. É vedado portar armas de qualquer espécie, bem com o uso de bebidas alcoólicas e drogas lícitas e ilícitas, nas dependências da escola, em suas imediações e em atividades promovidas pela mesma.
12. Nas atividades extraclasse propostas (palestras, passeios) o aluno deverá apresentar atitudes positivas, tais como: atenção, seriedade, disciplina, interesse e responsabilidade, bem como autorização por escrito do responsável.
13. Justificar as ausências nas avaliações ou trabalhos no prazo de 48 horas. A justificativa deverá ser feita pelos pais ou responsáveis e entregues à Vice-Direção da Escola.
14. É vedada a comunicação de alunos com pessoas estranhas no recinto escolar.
15. A escola não se responsabiliza pela perda e danos de objetos pessoais dos alunos.
16. O aluno deverá zelar pelo patrimônio da Escola. Se houver algum dano deverá ser reparado pelo responsável.
17. Se houver motivos que estejam dificultando a permanência do aluno na escola, o mesmo deve procurar o SOE.
18. Na sala de aula os alunos só poderão usar boné com a aba virada para trás.
19 O aluno deverá informar aos pais ou responsáveis às comunicações da escola.
20. O aluno deverá usar roupas apropriadas e/ou adequadas ao ambiente escolar.
21. Problemas de saúde devem ser comunicados à Orientadora Educacional (SOE).
22. Os pais ou responsáveis só poderão descer até a sala de aula com autorização da Direção, SOE ou Coordenação Pedagógica.
23. É proibido o trânsito de bicicletas e skate nas dependências da escola.
24. O aluno deverá ser responsável pelo uso, organização do seu material escolar e do material da escola.
25 Deverá haver comprometimento  familiar com relação aos encaminhamentos feitos pela professora responsável pela sala de recursos.
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Eu, ____________________________________________________________________, responsável pelo (a) aluno (a):______________________________________________ da ______série, turma _______, recebi e estou ciente das Normas Disciplinares de Convivência da ESCOLA BÁSICA ESTADUAL ÉRICO VERÍSSIMO, bem como de minhas responsabilidades determinadas no Estatuto da criança e Adolescente, artigo 129.
Santa Maria, ______, de _________________ de 2014.

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Assinatura do Responsável



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