MEDIDAS EDUCATIVAS:
Além dos direitos e responsabilidades outorgados pela
legislação do ensino aplicável, os alunos deverão seguir as Normas de
Convivência elaboradas e anualmente revistas pela Comunidade Escolar. A não
observância dessas normas sujeita o aluno às seguintes medidas:
*Advertência verbal, aconselhamento e acompanhamento
pelo Serviço de Orientação Educacional (SOE) em conjunto com a família e,
quando necessário, encaminhamento para profissionais da área da saúde.
*Advertência escrita com conhecimento e assinatura da
família, se menor, ou do próprio aluno.
*Encaminhamento ao Colegiado Pedagógico que poderá,
quando a gravidade do caso exigir, sugerir a transferência de escola.
*Havendo por parte do aluno a prática, no recinto da
escola, de ato infracionário previsto em Legislação, o caso será levado ao
Colegiado Pedagógico para encaminhamento ao Conselho Tutelar ou à Promotoria
Pública.
Tratar
com respeito e educação todos que convivem na Comunidade Escolar.
2.
O turno da manhã inicia às 7h 45 min., o turno das tarde às 13h 30min. e turno
da noite às 19h.
3.
Durante as aulas, as saídas da sala só serão possíveis com a autorização do
professor e em caso de necessidade real. Nas trocas de períodos os alunos devem
permanecer dentro da sala de aula.
4.
Após a entrada, no início do turno, e o retorno do recreio, só será permitido a
entrar na sala de aula com atraso, se houver uma justificativa plausível à
Vice-Direção.
5.
Em caso de atraso na chegada escola,
justificar na Vice-Direção de turno.
6.
Aluno que tiver mais de três atrasos registrados na Vice-Direção somente
entrará com a presença dos pais ou responsáveis.
7.
Saídas antecipadas só serão permitidas com a presença do responsável ou de
pessoa autorizada por ele, devidamente identificada (carteira de identidade ou
outro documento com foto). A Escola se certificará da autenticidade da
autorização.
8.
Não será permitido o uso de rádio, de aparelho celular, de áudio e vídeo (MP3,
MP4 e semelhantes) baralho, instrumento musical, fone de ouvido e ou outro
material estranho à sala de aula, conforme a Lei Estadual nº. 12.884, de 03 de
janeiro de 2008 e a Lei Municipal nº. 5.099, de 10 de janeiro de 2008. Os
aparelhos eletrônicos, se trazidos para a Escola, deverão estar desligados e
guardados durante as aulas.
9.
Os referidos aparelhos (item 8), se usados em aula, serão retirados do aluno,
entregues à Direção e somente serão devolvidos para os responsáveis. Só será
permitido o uso quando o material for solicitado pelo professor.
10.
Não será permitido filmar, fotografar, gravar as aulas e pessoas do
recinto escolar sem a devida autorização, bem como divulgar, por qualquer
meio de comunicação, fotografias, filmagens, gravações, informações,
brincadeiras, ou qualquer outra atividade desenvolvida na escola que envolva a
comunidade educativa em geral, assim como praticar atos que atinjam a
integridade física, expondo colegas e professores, ou qualquer membro da
comunidade escolar a situações constrangedoras – Lei
Municipal nº 5.427/2011 – que dispõe sobre prática Antibullying.
11. É vedado portar armas de qualquer espécie, bem com
o uso de bebidas alcoólicas e drogas lícitas e ilícitas, nas dependências da
escola, em suas imediações e em atividades promovidas pela mesma.
12.
Nas atividades extraclasse propostas (palestras, passeios) o aluno deverá
apresentar atitudes positivas, tais como: atenção, seriedade, disciplina,
interesse e responsabilidade, bem como autorização por escrito do responsável.
13.
Justificar as ausências nas avaliações ou trabalhos no prazo de 48 horas. A
justificativa deverá ser feita pelos pais ou responsáveis e entregues à
Vice-Direção da Escola.
14.
É vedada a comunicação de alunos com pessoas estranhas no recinto escolar.
15.
A escola não se responsabiliza pela perda e danos de objetos pessoais dos
alunos.
16.
O aluno deverá zelar pelo patrimônio da Escola. Se houver algum dano deverá ser
reparado pelo responsável.
17.
Se houver motivos que estejam dificultando a permanência do aluno na escola, o
mesmo deve procurar o SOE.
18.
Na sala de aula os alunos só poderão usar boné com a aba virada para trás.
19
O aluno deverá informar aos pais ou responsáveis às comunicações da escola.
20.
O aluno deverá usar roupas apropriadas e/ou adequadas ao ambiente escolar.
21.
Problemas de saúde devem ser comunicados à Orientadora Educacional (SOE).
22.
Os pais ou responsáveis só poderão descer até a sala de aula com autorização da
Direção, SOE ou Coordenação Pedagógica.
23.
É proibido o trânsito de bicicletas e skate nas dependências da escola.
24.
O aluno deverá ser responsável pelo uso, organização do seu material escolar e
do material da escola.
25
Deverá haver comprometimento familiar
com relação aos encaminhamentos feitos pela professora responsável pela sala de
recursos.
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Eu, ____________________________________________________________________, responsável pelo (a) aluno (a):______________________________________________ da ______série, turma _______, recebi e estou ciente das Normas Disciplinares de Convivência da ESCOLA BÁSICA ESTADUAL ÉRICO VERÍSSIMO, bem como de minhas responsabilidades determinadas no Estatuto da criança e Adolescente, artigo 129.
Santa Maria, ______, de _________________ de 2014.
_____________________________________________
Assinatura do Responsável
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Eu, ____________________________________________________________________, responsável pelo (a) aluno (a):______________________________________________ da ______série, turma _______, recebi e estou ciente das Normas Disciplinares de Convivência da ESCOLA BÁSICA ESTADUAL ÉRICO VERÍSSIMO, bem como de minhas responsabilidades determinadas no Estatuto da criança e Adolescente, artigo 129.
Santa Maria, ______, de _________________ de 2014.
_____________________________________________
Assinatura do Responsável
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